Mais um projeto de lei de autoria do vereador Gugu do PT foi sancionado pelo prefeito Emanuel Faustino, desta vez foi a lei que garante a meia entrada em eventos realizados em prédios públicos e um desconto de 50% na taxa em um possível concurso público no em Serra de São Bento, confira a lei na integra. Portanto, você que é doador de sangue não deixe passar em branco seus direitos, faça seu papel de cidadão agora é lei, doador de sangue paga meia.
Lei n.º 098/2013.
Dispõe sobre o benefício de gratuidade aos Doadores
de Sangue, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio
Grande do Norte, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas medidas de incentivo à doação de sangue,
com o propósito de estimular a sua prática e beneficiar todos os
moradores de Serra de São Bento que se enquadram nestes itens.
Art. 2º - Para os doadores de sangue serão atribuídos os seguintes
benefícios:
I – A isenção quanto ao pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos municipais;
II – a gratuidade em eventos culturais, esportivos e de lazer, onde
houver cobrança de ingresso promovidos, e/ou mantidos pelas
entidades e órgãos da administração direta e indireta do Município de
Serra de São Bento/RN.
Art. 3º - A isenção e a gratuidade correspondem ao não pagamento de
50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado tanto para as
ingressos quanto para taxas.
Art. 4º - Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por
esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
§ 1º - Os órgãos oficiais municipais que irão realizar concurso deverão
insertar em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua
obtenção.
§ 2º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada
através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora
firmada por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá ser
juntado no ato de inscrição.
§ 3º - O documento previsto no parágrafo anterior deverá discriminar o
número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser
inferior a 03 (três) vezes anuais.
Art.5º - Para efeitos da gratuidade prevista nesta lei são considerados
doadores regulares de sangue aqueles registrados no Hemocentro e nos
bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por
documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - O benefício da gratuidade somente será concedido
àquele que apresentar a carteira de controle de doações emitida pelo
Hemocentro, comprovando a regularidade das doações.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições gerais.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, em 10 de
dezembro de 2013.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
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