O uso de Ônibus, bicicletas e embarcações do Caminho da Escola, programa do governo federal, foi estendido aos estudantes da zona urbana e educação superior, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos alunos residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico. Esse é um dos critérios de uso estabelecidos na resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na última quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União.
Como não existia definição, os veículos, mesmo sem demandas em determinados períodos, ficavam parados em muitas cidades e não podiam ser usados para transportar estudantes universitários. “Em outros casos, onde os veículos eram utilizados, havia polêmica por ser considerado como uso irregular. Com essa portaria, a situação se resolve.
Os veículos adquiridos pelo programa devem ser utilizados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior no trajeto das atividades educacionais ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
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