Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte decreta prisão preventiva do ex Prefeito de Serra de São Bento Ricardo de Santana Araújo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de RICARDO DE SANTANA ARAÚJO, nos termos dos art. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão incluindo-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A autoridade policial ao efetuar a prisão deverá informar ao preso dos seus direitos previstos no art. 5º, incisos, LXII a LXIV, da Constituição Federal.3 , devendo o custodiado permanecer em estabelecimento prisional adequado ao tipo de prisão decretada.
O art. 3132 do CPP, que para imposição da custódia cautelar do réu seja contra ele imputado crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que se verifica no presente caso, posto que o réu foi denunciado pelo crime de estelionato, tipificado no art. 171, do CP, com pena máxima cominada de 05 (cinco) anos de reclusão.
Dessa feita, examinada e constatada a permissibilidade legal da medida preventiva a ser decretada, à luz do art. 312, parte final e 313, da Lei Processual Penal, ou seja, a existência de crime e indícios suficientes de autoria, sendo cominada ao delito imputado ao representado pena máxima superior a 04 (quatro) anos e, evidenciadas de maneira cristalina, as condições de admissibilidade da custódia fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, associada à impossibilidade de aplicação no caso concreto de quaisquer das medidas cautelares diversas da
prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 12.403/11, considero necessária a decretação da custódia cautelar requerida em relação ao denunciado Ricardo de Santana Araújo.
Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de RICARDO DE SANTANA ARAÚJO, nos termos dos art. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão incluindo-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A autoridade policial ao efetuar a prisão deverá informar ao preso dos seus direitos previstos no art. 5º, incisos, LXII a LXIV, da Constituição Federal.3 , devendo o custodiado permanecer em estabelecimento prisional adequado ao tipo de prisão decretada.
Galinhos em dia.com
Ao povo do Município de Galinhos que não votou neese meliante meus parabéns. E aos que votaram fiquem com suas conciencias pesadas por terem dado a UM sujeito desse naipe o direito de comandar sua cidade, tenho vergonha por voces povo de galinhos que venderam seus votos a uma corja de foras da LEI.
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